Lei Rouanet: 4% do IR devido para projetos culturais.
Lei Federal do Esporte: 1% do IR devido para projetos esportivos.
Fundo da Criança e do Adolescente: 1% do IR devido para projetos onde os beneficiários sejam crianças e/ou adolescentes.
Fundo Municipal do Idoso de Porto Alegre: 1% do IR devido para projetos de atendimento à pessoas idosas no município.
PRONON e PRONAS/PCD: 2% do IR devido para projetos para ampliar a oferta dos serviços de saúde nas áreas da oncologia e da pessoa com deficiência.
9% do IR devido para investimento.
A Lei Federal nº. 8.313, em vigor desde 1991, possui como um de seus instrumentos para incentivo à cultura a modalidade de mecenato, com base no apoio financeiro de agentes privados a projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. Por meio da lei, pessoas físicas e jurídicas podem abater 100% do valor do Imposto de Renda devido em apoio a projetos culturais. O limite de renúncia fiscal é de 4% do total arrecadado com o IR, no caso de pessoas jurídicas, e 6% no caso de pessoas físicas.
Mais informações: Ministério da Cultura
LEI Nº 13.490, DE 21 DE JULHO DE 2010. (publicada no DOE nº 138, de 22 de julho de 2010 – 2ª edição) Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.
O benefício fiscal para a empresa patrocinadora será de 100% do valor do patrocínio; mas, deverá depositar na conta do FAC (fundo de apoio à cultura) de acordo com às seguintes situações: 5%, para projetos de construção e restauração de patrimônio; 10%, regra geral;
Deve ser calculada a partir do valor do ICMS a recolher, conforme tabela contida no art. 6º da lei 13.490/10.
Mais informações: Pró-cultura RS
A Lei nº 11.438/06 estabelece benefícios fiscais para pessoas jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, através do patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos.
Podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:
Pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode deduzir até 1% do imposto de renda devido. (Pessoa jurídica tributada com base no lucro real: empresas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98. São representadas pelas multinacionais e conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo, empresas de telecomunicações, dentre outras).
Pessoa física - pode deduzir até 6% do imposto de renda devido.
No caso das pessoas jurídicas, o beneficio não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de renuncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo.
Mais informações: Ministério do Esporte
Todo cidadão pode dedicar parte de seu imposto de renda a projetos sociais. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda pessoa física pode destinar até 6% de seu imposto devido diretamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente de qualquer localidade (estadual ou municipal) que tenha esse órgão regulamentado.
Dessa forma, é possível contribuir para que crianças e adolescentes brasileiros tenham seus direitos garantidos. Para pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, a destinação é de até 1%.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos no ECA, existem nas instâncias federal, estadual e municipal, para complementar recursos financeiros, tanto de origem governamental como da sociedade civil, a fim de garantir a execução da política dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esses Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por representantes da sociedade civil e do governo. Os Conselhos têm o papel de deliberar e controlar ações com foco em crianças e adolescentes e, por consequência, o uso dos recursos destinados aos referidos Fundos.
Mais informações: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
O Fundo Municipal do Idoso de Porto Alegre foi instituído no dia 11 de agosto de 2011, por meio do decreto Nº 17.195. O Fundo tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município.
A aplicação dos recursos do Fundo é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (COMUI) e aprovado na Lei Orçamentária Anual.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos no ECA, existem nas instâncias federal, estadual e municipal, para complementar recursos financeiros, tanto de origem governamental como da sociedade civil, a fim de garantir a execução da política dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A arrecadação de recursos é dedutível no Imposto de Renda tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. A administração direta e indireta do município e a Câmara Municipal podem antecipar valores a serem doados por servidores municipais – ativos ou inativos. O servidor poderá fazer a doação sempre no mês de dezembro, pelo portal RH 24 horas, com a possibilidade de indicar também a instituição que será beneficiada. Doações também podem ser realizadas diretamente em uma das três contas bancárias do Fundo do Idoso.
Mais informações: DECRETO Nº 17.195, de 11 de agosto de 2011.
O Sistema Único de Saúde (SUS) vem se desenvolvendo ao longo dos últimos 25 anos.
Nestes anos, foram muitos os avanços alcançados, porém ainda existem desafios a serem superados para assegurar o acesso universal e igualitário à saúde. Neste sentindo, os programas PRONON e PRONAS/PCD foram criados com o objetivo de ampliar a oferta dos serviços de saúde nas áreas da oncologia e da pessoa com deficiência.
As atividades desenvolvidas pelas entidades sem fins lucrativos credenciadas nestes programas vão expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, assim como apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. Serão mais recursos para o desenvolvimento de ações de prevenção e de combate ao câncer e de promoção à saúde e de habilitação/reabilitação da pessoa com deficiência.
Mais informações: Benefícios para o SUS